Art. 146. Compete à Superintendência de Administração Geral as seguintes atribuições:
I – coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades realizadas pelas Divisões a ela subordinadas, necessárias ao desempenho das
atribuições de coordenação e execução das atividades administrativas;
II – elaborar os atos referentes a Gestão de Pessoal, de Patrimônio, Financeira e Administrativa;
III – administrar e praticar os atos necessários ao uso eficiente dos recursos disponíveis;
IV – auxiliar as unidades organizacionais do TCMGO na elaboração de termos de referência e projetos básicos para aquisição de bens e contratação de serviços, quando necessário;
V – acompanhar a execução dos contratos firmados pelo Tribunal;
VI – fiscalizar a execução dos contratos que lhe couberem;
VII – assessorar a Presidência, por meio de informações e subsídios necessários às decisões, bem como os Gabinetes dos Conselheiros e Conselheiros-substitutos;
VIII – coordenar e executar anualmente o Plano de Aquisição, juntamente com as demais unidades organizacionais do Tribunal;
IX – presidir os trabalhos de elaboração da proposta orçamentária do Tribunal;
X – propor, anualmente, a revisão dos valores das diárias concedidas pelo Tribunal aos seus membros e servidores;
XI – desempenhar, na pessoa do Superintendente de Administração Geral, as atribuições delegadas pelo Presidente do Tribunal;
XII – supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIII – recomendar planos e ações que visem à melhoria dos sistemas e resultados das atividades a ela afetas;
XIV – acompanhar os trabalhos da comissão permanente de licitação.
Art. 147. Estão vinculados à Superintendência de Administração Geral a Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, com as atribuições de receber, examinar, processar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, nos termos do artigo, XXI, da Constituição Federal, das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2012 e 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei Estadual nº 17.928, de 17 de dezembro de 2012.
Art. 148. Compõem a Superintendência de Administração Geral as seguintes unidades administrativas:
I – Gerência de Finanças e Contabilidade;
II – Gerência de Recursos Humanos;
III – Gerência de Material e Patrimônio;
V – Gerência de Serviços Gerais;
VI – Gerência de Transportes;
VII – Gerência de Compras, Licitações e Contratos; e
VIII – Gerência de Arquivo e Expedição.