Secretaria do Plenário

Secretário
Secretário
Gustavo Melo Parreira

Competências

Art. 131. À Secretaria do Plenário compete:

I – lavrar a ata de cada sessão;

II – proceder à leitura da ata da sessão anterior, quando não for dispensada na forma do parágrafo único do art. 37, que deverá ser assinada por

todos os presentes, podendo essas ser apostas eletronicamente;

III – organizar a pauta das sessões;

IV – providenciar a lavratura de termo de presença, quando não se realizar sessão por falta de quórum;

V – proceder ao registro das decisões tomadas pelo Tribunal;

VI – organizar, classificar, encaminhar, digitalizar e arquivar os atos decisórios, normativos e administrativos exarados pelo Tribunal Pleno e pelas

Câmaras;

VII – preparar e submeter à decisão do Presidente da sessão o expediente do Tribunal Pleno;

VIII – controlar a sequência de processos a serem incluídos na ordem do dia, que deverá ser feita até quarenta e oito horas antes da realização da sessão;

IX – citar, intimar, notificar e publicar editais, por determinação do secretário de controle externo, do Conselheiro-Substituto, do Conselheiro e do

Presidente do Tribunal;

X – publicar, no placar próprio e na Internet, as pautas dos processos para as sessões das Câmaras e do Tribunal Pleno, com antecedência mínima de quarenta e oito horas;

XI – manter controle informatizado das imputações de débito e aplicações de multa expedidas pelo Tribunal, na forma disciplinada em ato

normativo;

XII – instruir, por determinação da Presidência ou dos Conselheiros, os processos contendo solicitações de informações armazenadas nos registros processados pela Superintendência de Secretaria;

XIII – encaminhar cópia das decisões para o Ministério Público Estadual e outros órgãos da Administração Pública municipal, estadual ou federal,

na forma estabelecida pelo Tribunal Pleno;

XIV – lavrar, nos respectivos feitos, a certidão de trânsito em julgado das decisões proferidas pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras;

XV- promover anotações no sistema de controle de contas municipais, em observações gerais, na forma estabelecida pelo Tribunal Pleno ou Câmaras em suas decisões; 

XVI – executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras ou pela Presidência.

§ 1º As diretrizes de atuação, a regulamentação das atribuições e dos procedimentos no âmbito da competência da Superintendência de Secretaria e de outras atribuições poderão ser efetivadas por ato próprio do Tribunal.

§ 2º À Secretaria do Plenário estão vinculadas: a Gerência de Notificação, a Gerência de Protocolo, a Gerência de Documentação e Biblioteca, a

Gerência de Controle de Decisões e a Gerência de Jurisprudência e Súmula.