Resolução Administrativa Nº 97/2024 – Técnico-Administrativa
Art. 115. Compete à Secretaria de Controle Externo de Informações Estratégicas e Inovações:
I – realizar:
a) estudos técnicos e avaliações com vistas a subsidiar o planejamento de ações de controle externo; e
b) a produção de conhecimento de inteligência e as ações voltadas ao combate à fraude e à corrupção, inclusive sigilosas, que exijam a utilização de métodos e técnicas de investigação de ilícitos administrativos;
II – apoiar as unidades vinculadas à SEGECEX no que concerne ao emprego de métodos e técnicas para o controle externo, ao uso das soluções de tecnologia da informação, à identificação, à obtenção e à gestão de informações aplicadas ao controle externo;
III – fiscalizar a gestão da tecnologia da informação nos jurisdicionados; e
V – exercer outras atribuições conferidas por ato regulamentar do tribunal.” (NR)