Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal

Secretário
Secretário
Vinícius Nascimento Santos

Competências

Resolução Administrativa Nº 97/2024 – Técnico-Administrativa

Art. 113. Compete à Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal:

I – instruir os processos:

a) de admissão de pessoal a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como as rescisões, exonerações e demissões;

b) de aposentadorias e de pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

c) dos atos de fixação e de revisão dos subsídios dos agentes políticos; e

d) relativos a denúncias, representações e solicitações relacionados à sua competência;

II – fiscalizar:

a) os editais de concurso público, de processo seletivo simplificado de processo seletivo público dos agentes comunitários de saúde, dos agentes de combate a endemias e os atos deles decorrentes;

b) as declarações de bens dos agentes políticos e dos ocupantes de cargos em comissão de chefia ou direção; e

c) a gestão das despesas com pessoal; e

III – exercer outras atribuições conferidas por ato regulamentar do tribunal.” (NR)