Resolução Administrativa Nº 97/2024 – Técnico-Administrativa
Art. 113. Compete à Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal:
I – instruir os processos:
a) de admissão de pessoal a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como as rescisões, exonerações e demissões;
b) de aposentadorias e de pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
c) dos atos de fixação e de revisão dos subsídios dos agentes políticos; e
d) relativos a denúncias, representações e solicitações relacionados à sua competência;
II – fiscalizar:
a) os editais de concurso público, de processo seletivo simplificado de processo seletivo público dos agentes comunitários de saúde, dos agentes de combate a endemias e os atos deles decorrentes;
b) as declarações de bens dos agentes políticos e dos ocupantes de cargos em comissão de chefia ou direção; e
c) a gestão das despesas com pessoal; e
III – exercer outras atribuições conferidas por ato regulamentar do tribunal.” (NR)