Secretaria de Controle Externo de Contas

Secretário
Secretário
Horácio de Moura Septimio

Competências

Resolução Administrativa nº 97/2024 – Técnico Administrativa

Art. 111. Compete à Secretaria de Controle Externo de Contas:

I – instruir os processos de contas de governo dos chefes dos Poderes Executivos municipais e de contas de gestão das prefeituras, das câmaras municipais, dos fundos, das autarquias, das fundações, das Empresas e das demais entidades da administração indireta dos municípios;

II – fiscalizar a os instrumentos de planejamento orçamentários, a gestão fiscal, previdenciária e de receita, com a finalidade de subsidiar a apreciação e o julgamento das contas prestadas pelos chefes dos Poderes Executivos e pelos gestores sob a jurisdição do tribunal;

III – fiscalizar os relatórios resumidos da execução orçamentária — RREO — e os relatórios de gestão fiscal — RGF —, monitorando, ainda, as situações que exijam a expedição de alerta, pelo tribunal, quanto às exigências da Lei Complementar nº 101, de 2000;

IV – instruir os processos relativos a denúncias, a representações e a solicitações relacionadas à sua competência; e

V – realizar outras atribuições conferidas por ato regulamentar do tribunal.” (NR)