Art. 67. São atribuições da Chefia de Gabinete:
I – assessorar a Presidência quanto aos trabalhos dos órgãos que a compõem;
II – representar a Presidência, quando designado;
III – examinar e encaminhar o expediente da Presidência;
IV – assessorar a Presidência na elaboração do relatório anual do Tribunal;
V – transmitir às unidades administrativas do Tribunal as determinações emanadas da Presidência;
VI – elaborar e encaminhar a pauta das sessões técnico-administrativas;
VII – desempenhar os encargos especiais que lhe forem determinados.