Secretaria de Controle Externo de Políticas Públicas

Secretário
Secretário
Marco Aurélio Batista de Sousa

Competências

Resolução Administrativa nº 97/2024 – Técnico Administrativa

Art. 112. Compete à Secretaria de Controle Externo de Políticas Públicas:

I – fiscalizar:

a) a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas dos municípios jurisdicionados, inclusive com o objetivo de subsidiar a apreciação das contas de governo prestadas pelos chefes dos Poderes Executivos e o julgamento das contas de gestão;

b) os contratos de gestão celebrados com organizações sociais, os convênios e os termos de parceria celebrados com entidades do terceiro setor; e

c) as concessões, as parcerias público-privadas e outros processos de desestatização realizados pelos municípios jurisdicionados;

II – produzir informações para subsidiar a elaboração de painéis, de boletins e de outros instrumentos informativos direcionados às funções de governo de sua competência;

III – instruir os processos relativos a denúncias, a representações e a solicitações relacionadas à sua competência;

IV – criar, avaliar, acompanhar e mensurar indicadores de desempenho das políticas públicas relacionadas à sua competência; e

V – exercer outras atribuições conferidas por ato regulamentar do tribunal.” (NR)