Resolução Administrativa nº 97/2024 – Técnico Administrativa
Art. 112. Compete à Secretaria de Controle Externo de Políticas Públicas:
I – fiscalizar:
a) a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas dos municípios jurisdicionados, inclusive com o objetivo de subsidiar a apreciação das contas de governo prestadas pelos chefes dos Poderes Executivos e o julgamento das contas de gestão;
b) os contratos de gestão celebrados com organizações sociais, os convênios e os termos de parceria celebrados com entidades do terceiro setor; e
c) as concessões, as parcerias público-privadas e outros processos de desestatização realizados pelos municípios jurisdicionados;
II – produzir informações para subsidiar a elaboração de painéis, de boletins e de outros instrumentos informativos direcionados às funções de governo de sua competência;
III – instruir os processos relativos a denúncias, a representações e a solicitações relacionadas à sua competência;
IV – criar, avaliar, acompanhar e mensurar indicadores de desempenho das políticas públicas relacionadas à sua competência; e
V – exercer outras atribuições conferidas por ato regulamentar do tribunal.” (NR)