Resolução Administrativa Nº 97/2024 – Técnico-Administrativa
Art. 117. Compete à Secretaria de Controle Externo de Recursos:
I – instruir os processos de recursos de agravo, ordinário e de revisão, bem como os embargos de declaração e de divergência interpostos contra decisões proferidas pelo tribunal;
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III – realizar outras atribuições conferidas por ato regulamentar do tribunal.” (NR)