Art. 106. A Secretaria-Geral de Controle Externo – SEGECEX –, vinculada à Presidência, a ser coordenada por um auditor de controle externo, tem por finalidade atuar, em alinhamento com o planejamento institucional, como liderança executiva da gestão das atividades de controle externo no âmbito do Tribunal, competindo-lhe:
I – planejar, organizar, coordenar, orientar, gerenciar, dirigir, supervisionar e avaliar, por intermédio das suas unidades subordinadas, as
atividades, projetos e resultados relativos à área técnica de controle externo;
II – propor normas, políticas, diretrizes, relativos ao controle externo a cargo do Tribunal;
III – propor ao Tribunal Pleno notas técnicas com a finalidade de orientar suas unidades subordinadas quanto à uniformização de métodos, técnicas e padrões aplicáveis às ações de controle externo no âmbito de sua competência;
IV – prestar apoio técnico ao Presidente, aos Conselheiros e aos Conselheiros-Substitutos em matéria de sua competência;
V – planejar, organizar, coordenar, e propor à Presidência o plano anual de fiscalização;
VI – editar atos sobre matérias de sua competência previstas em atos normativos do Tribunal, ad referendum da Presidencia;
VII – promover com órgãos de inteligência, investigação e fiscalização troca de informações, visando a utilização de ferramentas que facilitem o exercício do controle externo, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Presidente e de acordo com as deliberações do Tribunal;
IX – participar da elaboração e do acompanhamento do planejamento anual relativo às atividades de sua competência;
X – Propor à Presidência estratégias de capacitação em temas relacionados às atividades de sua competência;
XI – realizar a avaliação, supervisão, orientação e monitoramento de suas unidades subordinadas, garantindo sua total integração e alinhamento;
XII – integrar, priorizar e planejar, em nível estratégico as iniciativas de desenvolvimento de sistemas informatizados relativos à área técnica de controle externo;
XIII – realizar a garantia da qualidade dos produtos da fiscalização;
XIV – desenvolver outras atividades inerentes sua finalidade.
Parágrafo único. A SEGECEX, para a realização de trabalho que demande conhecimento especializado no quadro de carreira de auditoria, de
inspeção e controle, poderá solicitar ao Presidente o apoio de servidores lotados em outras unidades do Tribunal ou de especialistas externos, observada a legislação pertinente.
Art. 107. Integram a estrutura da SEGECEX:
I – a Secretaria de Contas de Governo – SCG;
II – a Secretaria de Contas Mensais de Gestão – SCMG;
III – a Secretaria de Atos de Pessoal – SAP;
IV – a Secretaria de Licitações e Contratos – SLC;
V – a Secretaria de Fiscalização de Engenharia – SFE;
VI – Secretaria de Recursos – SR;
VII – a Gerência de Auditoria Operacional;
VIII – a Assessoria da Secretaria-Geral de Controle Externo;
IX – a Assessoria de Informações para o Controle Externo; e
X – as Comissões.
Art. 108. A estrutura de cada Secretaria de Controle Externo será
composta:
I – pela Secretaria Geral: coordenada por um Secretário, nomeado em cargo de provimento em comissão, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, com formação em nível superior relacionada à especialidade da área;
II – pela Gerência Técnica: coordenada por um Gerente, nomeado em cargo de provimento em comissão, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, com formação em nível superior relacionada à especialidade da área, para desempenhar as funções de acompanhamento e revisão;
III – pelo Apoio Administrativo: prestado por servidores com formação de nível superior ou médio, objetivando o desempenho de atividades administrativas ligadas àquela área.
Parágrafo único. As atribuições das estruturas previstas neste artigo serão regulamentadas por ato próprio do Tribunal;