Art. 137. À Superintendência de Tecnologia da Informação compete:
I – coordenar e supervisionar a elaboração, a execução e a avaliação das ações relativas ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, em consonância com o Plano Estratégico do TCMGO;
II – planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de engenharia de software, da infraestrutura de Tecnologia da informação, dos serviços de atendimento de informática e das demais atividades de tecnologia da informação, ressalvadas as atividades cuja competência específica esteja atribuída a outra unidade do Tribunal;
III – sugerir novos modelos e tecnologias para fiscalização e controle, assim como desenvolver as sugestões viáveis apresentadas pelos diversos setores técnicos, com vistas ao crescimento qualitativo e melhoria do desempenho das ações a cargo do Tribunal;
IV – propor as políticas, as diretrizes e os procedimentos relativos aos sistemas de informação do Tribunal, para o desempenho das seguintes atividades:
a) fiscalizatórias: em conjunto com a Superintendência de Gestão
Técnica;
b) administrativas: diretamente;
V – propor padrões para a captação e transferência de informações entre o Tribunal de Contas e as entidades parceiras, visando ao aprimoramento dos sistemas e à avaliação da qualidade e segurança das informações;
VI – fornecer soluções tecnológicas que promovam o intercâmbio de informações com os órgãos de fiscalização e controle (unidade de controle interno do jurisdicionado), visando à integração de suas atividades com as de controle externo exercidas pelo Tribunal;
VII – planejar, coordenar, gerir o processo de aquisição de soluções tecnológicas e a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, em atendimento às diretrizes institucionais de planejamento e ao PETI;
VIII – coordenar as atividades das divisões técnicas e da área de apoio administrativo;
IX – coordenar a execução da política de segurança da informação e de segurança cibernética, no âmbito do Tribunal;
X – prestar informações em requerimentos e processos, quando requisitados;
XI – promover palestras, treinamentos e outras ações para conscientização dos usuários e atualização das ações de segurança;
XII – participar da definição de diretrizes objetivando a formação, o desenvolvimento e a capacitação profissional dos servidores da Unidade;
XIII – manter mapeamento atualizado relativo à distribuição dos recursos tecnológicos e dos equipamentos, no âmbito do Tribunal, bem como
receber os pedidos dos diversos setores técnicos, acerca das necessidades técnicas e de equipamentos, para encaminhamento das soluções ao Presidente;
XIV – propor, em conjunto com a Secretaria-Geral de Controle Externo, ou quando determinado pelo Pleno, planos e procedimentos para auditoria em tecnologia da informação;
XV – coordenar a execução da política de segurança da informação e de segurança cibernética, no âmbito do Tribunal;
XVI – prestar informações em requerimentos e processos, quando requisitado;
XVII – realizar outras atividades compatíveis com suas atribuições, quando determinadas pelo Pleno ou pelo Presidente.
Art. 138. Compõem a estrutura da Superintendência de Tecnologia da Informação:
I – a Superintendência: coordenada por um Superintendente, nomeado em cargo de provimento em comissão;
II – as Gerências Técnicas: são divisões internas compostas por servidores do quadro de cargos de provimento efetivo do Tribunal, ou
comissionados, com formação em nível superior, para desempenhar as funções de acompanhamento e gerenciamento dos trabalhos sob sua responsabilidade, relativos à:
a) Gerência de Infraestrutura e Segurança da Informação;
b) Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação; e
c) Gerência de Administração de Banco de Dados;
III – o Apoio Administrativo: prestado por servidores com formação profissional de nível superior ou médio, objetivando o desempenho de atividades administrativas ligadas àquela área.